Reprodução Humana

Relação sexual programada

Neste tratamento o casal é orientado a ter as relações sexuais no período mais fértil. O crescimento do folículo é acompanhado por exames seriados de ultrassonografia. Quando o folículo dominante atinge em torno de 18-20 mm de diâmetro médio, o casal é orientado a intensificar as relações sexuais. O tratamento pode ser feito apenas observando-se um ciclo ovulatório natural ou pode ser indicado o uso de medicações para induzir a ovulação. As principais indicações são infertilidade de causa ovulatória, sem causa aparente, mulheres com menos de 35 anos, aderências leves nas trompas e ovários e endometriose mínima ou leve.

Inseminação intrauterina

Consiste na deposição dos espermatozoides diretamente dentro da cavidade uterina. Da mesma forma que no tratamento de relação sexual programada, é feito acompanhamento do crescimento do folículo por ultrassonografia. Geralmente, se faz uma indução leve da ovulação para que se tenha de 1 a 2 folículos dominantes. Quando o(s) folículo(s) atingem em torno de 18 mm de diâmetro médio, é aplicada uma medicação para que a ovulação seja desencadeada em torno de 36-38 horas após. No dia da ovulação, o sêmen é coletado e é feito um preparo chamado capacitação espermática. Neste processo, o sêmen é centrifugado no laboratório em diferentes gradientes de concentração. Isto permite que os espermatozoides potencialmente fertilizáveis sejam separados dos mortos e imóveis, bem como de outras células inflamatórias. O sêmen capacitado e ativado é colocado diretamente dentro da cavidade uterina através de uma cânula. Após a inseminação, os espermatozoides devem pegar o caminho das trompas e encontrar o óvulo. A inseminação intrauterina é indicada nos casos de fator cervical (muco do colo uterino ausente), fator masculino leve, infertilidade sem causa aparente, necessidade de uso de sêmen doado (Banco de sêmen).

Fertilização in vitro (FIV)/Injeção intra-citroplasmática de espermatozoides (ICSI)

A FIV/ICSI ou “bebê de proveta” consiste no uso de hormônios (gonadotrofinas), geralmente injetados no sub-cutâneo, para induzir os ovários a produzirem vários óvulos ao mesmo tempo (multi-ovulação). Esta indução da multi-ovulação é acompanhada por ultrassonografias seriadas até os folículos atinjam o diâmetro médio de 18 mm. Neste momento é administrado outro hormônio (HCG) para deflagrar a ovulação entre 36-38 horas após. No momento da ovulação, o casal comparece na clínica para a retirada do óvulos de dentro dos ovários. Este procedimento é minimamente invasivo e feito através da vagina, por controle ecográfico e sob sedação anestésica. Uma pequena agulha é introduzida nos ovários, e os óvulos são aspirados de dentro dos folículos. Os óvulos aspirados são entregues no laboratório. Neste momento, o marido é orientado a fazer a coleta do sêmen que também será entregue no laboratório. No laboratório é feito o que chamados de fertilização in vitro, ou seja, a junção dos óvulos com os espermatozoides. Geralmente a técnica utilizada é a ICSI, onde cada espermatozoide é injetado dentro do citoplasma do óvulo. Após os óvulos serem inseminados pelo espermatozoides, são colocados em placas com meios de cultivo e irão para uma incubadora. A incubadora é como se fosse um útero materno “artificial” com gases e temperatura adequados para que os óvulos fertilizem e se desenvolvam. No primeiro dia após a inseminação, os óvulos fecundados apresentam dois núcleos, sinalizando sucesso do procedimento. No segundo dia após, os óvulos já apresentam em torno de 4 células e no terceiro dia, em torno de 8 células. Geralmente, a transferência dos embriões para dentro do útero é feita entre o segundo e o terceiro dia após a fecundação, mas pode ser feito até o quinto dia de desenvolvimento, momento que o embrião atinge o estágio de blastocisto. Doze dias após a transferência dos embriões, pode-se fazer o exame de gravidez para confirmar o sucesso do tratamento. A FIV/ICSI está indicada em casos de trompas uterinas obstruídas ou danificadas, alterações do sêmen, endometriose moderada ou grave, falhas em inseminações prévias, sem causa aparente, idade avançada da mulher, necessidade de diagnóstico pré-implantacional.

Maturação in vitro de óvulos (IVM)

É um tipo de fertilização in vitro em que os óvulos são coletados ainda imaturos de dentro dos folículos e, no laboratório, são cultivados em meios de cultura especiais, permitindo que em torno de 24-30 horas maturem e fiquem próprios para a fertilização pelo espermatozoides. Neste tratamento não são usados os hormônios (gonadotrofinas), usados tradicionalmente na FIV, o que torna o tratamento mais amigável. Além disso, não há risco da ocorrência da Síndrome de Hiperestimulação ovariana, complicação potencialmente grave dos tratamentos com gonadotrofinas. A IVM está indicada em mulheres jovens, com boa reserva ovariana, na síndrome dos ovários policísticos e nas pacientes que têm contraindicação ao uso de hormônios ou que já apresentaram a SHO em tratamento prévio de fertilização in vitro.

Preservação da fertilidade

Com a evolução das técnicas de congelamento de gametas (óvulos e espermatozoides) e/ou embriões, hoje é possível guardá-los para uso posterior em casos em que há necessidade ou desejo de postergar a maternidade/paternidade. A técnica de vitrificação permitiu uma sobrevida significativamente maior dos gametas femininos ou masculinos e embriões após o descongelamento em relação à técnica mais antiga de congelamento lento. A vantagem é a utilização de gametas/embriões mais jovens quando for realizado tratamento para engravidar, diminuindo o risco de doenças cromossômicas no feto e/ou abortamentos , associados ao avanço da idade

Congelamento de óvulos

o congelamento de óvulos pode ser realizado para mulheres que necessitam ou desejam postergar a maternidade. No caso de mulheres que estão enfrentando um câncer e terão que fazer uso de medicamentos quimioterápicos, há sempre o risco de diminuição significativa da reserva de óvulos e até mesmo a falência ovariana após o tratamento. Alguns quimioterápicos tem ação tóxica para os gametas, como no caso dos quimioterápicos utilizados no tratamento do câncer de mama. Hoje em dia, a sobrevida das mulheres jovens submetidas ao tratamento de diversos tipos de câncer têm aumentado e, após a cura, muitas desejam constituir suas famílias. A preservação da fertilidade, através do congelamento de óvulos, pode ser feita antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, sem que haja retardo ou piora do prognóstico do câncer. Para a obtenção dos óvulos é feita uma indução para multi-ovulação, processo que não levará mais que 15 dias. O ideal é que sejam preservados em torno de 15-20 óvulos.

Transferência de embriões congelados

Consiste no preparo do útero para receber embriões congelados excedentes, obtidos em ciclos prévios de fertilização in vitro. O preparo do endométrio pode ser feito com ou sem hormônios. No primeiro caso, o objetivo é mimetizar um ciclo menstrual natural, para que no período esperado da chamada “janela de implantação” o endométrio esteja receptivo ao embrião. Para isto, usamos associação de hormônios naturais, que podem ser administrados por diversas vias (oral, vaginal, pela pele). No segundo caso, a mulher é acompanhada durante o seu ciclo menstrual por ultrassonografia, e após confirmada a ovulação, o dia provável da janela de implantação é calculado, e os embriões transferidos após descongelados.

Doação de óvulos

A doação de óvulos, espermatozoides ou embriões podem ser realizadas, quando necessárias, em ciclos de reprodução assistida, sempre respeitando as Normas Éticas da Resolução do Conselho Federal de Medicina N° 2013/13, enumeradas abaixo:
1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 - A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem.
4 - Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se, a identidade civil do doador.
5 - As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com a legislação vigente.
6 - Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais que duas gestações de crianças de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
7 - A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível, deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
8 - Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem como doadores nos programas de RA.
9 - É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, onde doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico, quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.

Útero de substituição ou doação temporária de útero

A utilização temporária do útero de outra mulher está indicada em casos de mulheres que nascem sem o útero (síndrome de Rokitanski), em pacientes histerectomizadas (que tiveram o útero retirado), em casos de alterações anatômicas do útero que inviabilizem a gravidez, em casos de abortamento de repetição sem uma causa, se houver contraindicação médica à gravidez ou em caso de união homoafetiva.

As Normas Éticas da Resolução do Conselho Federal de Medicina N° 2013/13 sobre gestação de substituição (Doação Temporária do Útero) estão enumeradas abaixo:

1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.

2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

3 - Nas clínicas de reprodução os seguintes documentos e observações deverão constar no prontuário do paciente:
- Termo de Consentimento Informado assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, consignado. Obs.: gestação compartilhada entre homoafetivos onde não existe infertilidade;
- relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero;
- descrição pelo médico assistente, pormenorizada e por escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA, com dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta;
- contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
- os aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
- os riscos inerentes à maternidade;
- a impossibilidade de interrupção da gravidez após iniciado o processo gestacional, salvo em casos previstos em lei ou autorizados judicialmente;
- a garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério;
- a garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
- se, a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou companheiro.

 

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